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Decreto nº 8.496/2025

Nomeações e designação de cargos em comissão e função comissionada executiva do Instituto Água Terra e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável.

DECRETO 8496 - 06 DE JANEIRO DE 2025

Nomeações e designação de cargos em comissão e função comissionada executiva do Instituto Água Terra e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.233.022-8, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, EDER ROGERIO STELA, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Diretor - Símbolo CCE-DD, do Instituto Água e Terra, a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando exonerado, a pedido, DAHIR ELIAS FADEL JUNIOR, RG (nº ocultado) , a partir de 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercer cargo em comissão e função comissionada executiva, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, a partir de 1º de janeiro de 2025:

WAGNER LUIZ RODRIGUES, RG (nº ocultado) , Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-4, ficando exonerado EDER ROGERIO STELA, RG (nº ocultado) ;

CARLOS EDUARDO VICELLI CIDRAL DA COSTA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-7, ficando exonerado WAGNER LUIZ RODRIGUES, RG (nº ocultado)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Everton Luiz da Costa Souza

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11816 de 6 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.