Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.528/2025

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 143/2024, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 1/99, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

DECRETO 8528 - 7 DE JANEIRO DE 2025

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 143/2024, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 1/99, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no Convênio ICMS 143, de 6 de dezembro de 2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, o contido no protocolo nº 23.204.683-0, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1136ª Prorroga para 31.7.2025 o benefício fiscal de que trata o item 67 do Anexo V - Convênio ICMS 143/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Curitiba, em 7 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no Diário Oficial nº 11817 de 7 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017