Decreto nº 8.531/2025
Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 8531 - 8 DE JANEIRO DE 2025
Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0009147-36.2023.8.16.0030, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, consubstanciada no protocolado nº 23.047.845-7, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal ANDRÉ BORGES DA SILVA, CPF XXX.420.829-XX, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, efetivada pelo Decreto nº 6.954 , de 05 de agosto de 2024, em face da revisão de enquadramento nos autos referido no preâmbulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11818 de 8 de Janeiro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6954/2024 de 05/08/2024