Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.531/2025

Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 8531 - 8 DE JANEIRO DE 2025

Torna sem efeito promoção concedida a servidor do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0009147-36.2023.8.16.0030, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, consubstanciada no protocolado nº 23.047.845-7, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito a promoção concedida ao Policial Penal ANDRÉ BORGES DA SILVA, CPF XXX.420.829-XX, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, efetivada pelo Decreto nº 6.954 , de 05 de agosto de 2024, em face da revisão de enquadramento nos autos referido no preâmbulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11818 de 8 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6954/2024 de 05/08/2024