Decreto nº 8.538/2025
Torna sem efeito a exoneração de ANA PAULA RIBEIRO GODINHO, efetivada pelo Decreto nº 8.522, de 7 de janeiro de 2025.
DECRETO 8538 - 9 DE JANEIRO DE 2025
Torna sem efeito a exoneração de ANA PAULA RIBEIRO GODINHO, efetivada pelo Decreto nº 8.522 , de 7 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de ANA PAULA RIBEIRO GODINHO, RG (nº ocultado) , do cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-14, do Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 8.522 , de 7 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11819 de 9 de Janeiro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8522/2025 de 07/01/2025