Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.538/2025

Torna sem efeito a exoneração de ANA PAULA RIBEIRO GODINHO, efetivada pelo Decreto nº 8.522, de 7 de janeiro de 2025.

DECRETO 8538 - 9 DE JANEIRO DE 2025

Torna sem efeito a exoneração de ANA PAULA RIBEIRO GODINHO, efetivada pelo Decreto nº 8.522 , de 7 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de ANA PAULA RIBEIRO GODINHO, RG (nº ocultado) , do cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-14, do Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 8.522 , de 7 de janeiro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11819 de 9 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8522/2025 de 07/01/2025