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Decreto nº 8.560/2021

Concede Progressão e Promoção para os servidores do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES.

DECRETO 8560 - 31 DE AGOSTO DE 2021

Concede Progressão e Promoção para os servidores do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei 11.713 , de 07 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e o disposto no Protocolo nº 18.023.696-1, DECRETA:

Art. 1º Progride, na forma do art. 26,

§ 2º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Progride, na forma do art. 26,

§ 3º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Progride, na forma do art. 26,

§ 4º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Promove, na forma do art. 27, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO DE CLASSE POR TITULAÇÃO E TEMPO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º Promove, na forma do art. 5, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO DE CLASSE, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, de acordo com o Anexo V deste Decreto.

Art. 6º Ascende, na forma do art. 4, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de ASCENSÃO DE NÍVEL, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, de acordo com o Anexo VI deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo252544_59809.pdf

anexo252544_59810.pdf

anexo252544_59811.pdf

anexo252544_59812.pdf

anexo252544_59813.pdf

anexo252544_59814.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11010 de 31 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9841/2021 de 16/12/2021

Decreto nº 8793/2021 de 23/09/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.