Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.563/2021

Concede Ascensão de Nível para Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 8563 - 31 DE AGOSTO DE 2021

Concede Ascensão de Nível para Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual e o contido na Lei 11.713 de 07 de maio de 1997, que instituiu a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, e o disposto no Protocolo nº 18.030.887-3, DECRETA:

Art. 1º A ASCENSÃO DE NÍVEL, na forma dos arts. 9º, 10 e 13 da Lei nº 11.713 , de 1997, atendidos os critérios para ASCENSÃO DE NÍVEL estabelecidos para os cargos de Professor de Ensino Superior integrantes do Magistério Público Superior, obtidos até a vigência da Lei Complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo252549_59816.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11010 de 31 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.