Decreto nº 8.563/2021
Concede Ascensão de Nível para Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 8563 - 31 DE AGOSTO DE 2021
Concede Ascensão de Nível para Professores do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual e o contido na Lei 11.713 de 07 de maio de 1997, que instituiu a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, e o disposto no Protocolo nº 18.030.887-3, DECRETA:
Art. 1º A ASCENSÃO DE NÍVEL, na forma dos arts. 9º, 10 e 13 da Lei nº 11.713 , de 1997, atendidos os critérios para ASCENSÃO DE NÍVEL estabelecidos para os cargos de Professor de Ensino Superior integrantes do Magistério Público Superior, obtidos até a vigência da Lei Complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo252549_59816.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11010 de 31 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.