Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.565/2021

Concede Promoção por Tempo/Antiguidade para Agentes Universitário e Nível Superior, da Carreira Técnica Universitária.

DECRETO 8565 - 31 DE AGOSTO DE 2021

Concede Promoção por Tempo/Antiguidade para Agentes Universitário e Nível Superior, da Carreira Técnica Universitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido nas Leis nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, nº 15.050 , de 12 de abril de 2006 e Lei nº 17.382 , de 6 de dezembro de 2012, que instituiu a Carreira Técnica

Universitária, e o disposto no Protocolo nº 18.030.887-3, DECRETA:

Art. 1º A PROMOÇÃO, na forma do art. 27 da Lei nº 11.713 , de 1997 e Lei nº 15.050 , de 2006, com redação dada pela Lei nº 17.382 , de 2012, atendido os critérios para PROMOÇÃO POR TEMPO/ANTIGUIDADE, estabelecidos para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de

Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes da Carreira Técnica Universitária, obtidos até o início da vigência da Lei complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo252551_59819.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11010 de 31 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.