Decreto nº 8.565/2021
Concede Promoção por Tempo/Antiguidade para Agentes Universitário e Nível Superior, da Carreira Técnica Universitária.
DECRETO 8565 - 31 DE AGOSTO DE 2021
Concede Promoção por Tempo/Antiguidade para Agentes Universitário e Nível Superior, da Carreira Técnica Universitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido nas Leis nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, nº 15.050 , de 12 de abril de 2006 e Lei nº 17.382 , de 6 de dezembro de 2012, que instituiu a Carreira Técnica
Universitária, e o disposto no Protocolo nº 18.030.887-3, DECRETA:
Art. 1º A PROMOÇÃO, na forma do art. 27 da Lei nº 11.713 , de 1997 e Lei nº 15.050 , de 2006, com redação dada pela Lei nº 17.382 , de 2012, atendido os critérios para PROMOÇÃO POR TEMPO/ANTIGUIDADE, estabelecidos para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de
Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes da Carreira Técnica Universitária, obtidos até o início da vigência da Lei complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo252551_59819.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11010 de 31 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.