Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.566/2021

Concede Promoção por Titulação ou Tempo para Agentes Universitário e Nível Superior, da Carreira Técnica Universitária.

DECRETO 8566 - 31 DE AGOSTO DE 2021

Concede Promoção por Titulação ou Tempo para Agentes Universitário e Nível Superior, da Carreira Técnica Universitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido nas Leis nº 11.713 , de 7 de maio de 1997, nº 15.050 , de 12 de abril de 2006 e Lei nº 17.382 , de 6 de dezembro de 2012, que instituiu a Carreira Técnica

Universitária, e o disposto no Protocolo nº 18.030.887-3, DECRETA:

Art. 1º A PROMOÇÃO, na forma dos §§ 2º, 4º, 5º e 6º, do art. 11 da Lei nº 11.713 , de 1997 e Lei nº 15.050 , de 2006, com redação dada pela Lei nº 17.382 , de 2012, atendido os critérios para PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO OU TEMPO, estabelecidos para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente

Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes da Carreira Técnica Universitária, obtidos após o início da vigência da Lei complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com os Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo252552_59818.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11010 de 31 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.