Estadual · Paraná

Decreto nº 8.568/2021

Altera o art. 10 do Decreto nº 8.178, de 30 de julho de 2021.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 8568 - 31 DE AGOSTO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 6139 /2024) Altera o art. 10 do Decreto nº 8.178 , de 30 de julho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda;

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 10 do Decreto nº 8.178 , de 30 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de julho de 2021 e vigorará até 15 de setembro de 2021.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11010 de 31 de Agosto de 2021