Decreto nº 8.573/2021
Concede Progressão e Promoção para os servidores do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES.
DECRETO 8573 - 31 DE AGOSTO DE 2021
Concede Progressão e Promoção para os servidores do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei 11.713 , de 07 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e o disposto no Protocolo nº 18.023.306-7, DECRETA:
Art. 1º Progride, na forma do art. 26,
§ 2º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Progride, na forma do art. 26,
§ 3º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Progride, na forma do art. 26,
§ 4º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Promove, na forma do art. 27, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO DE CLASSE POR TITULAÇÃO E TEMPO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Promove, na forma do art. 5º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO DE CLASSE, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, de acordo com o Anexo V deste Decreto.
Art. 6º Ascende, na forma do art. 4º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de ASCENSÃO DE NÍVEL, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, de acordo com o Anexo VI deste Decreto.
Art. 6º Ascende, na forma do art. 4º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de ASCENSÃO DE NÍVEL, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, de acordo com o Anexo VI deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo252558_59821.pdf
anexo252558_59822.pdf
anexo252558_59823.pdf
anexo252558_59824.pdf
anexo252558_59825.pdf
anexo252558_59826.pdf
anexo252558_59827.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11010 de 31 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8788/2021 de 22/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.