Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.574/2021

Retifica o Decreto nº 8.459, de 27 de agosto de 2021.

DECRETO 8574 - 31 DE AGOSTO DE 2021

Retifica o Decreto nº 8.459 , de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647 , de 15 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.459 , de 27 de agosto de 2021, nos seguintes termos:

I - na parte onde se lê:

Art. 1º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2021, uma função de gestão pública de Assessor Técnico - Símbolo FG-2, do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

II - leia-se:

Art. 1º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2021, uma função de gestão pública de Assessor Técnico - Símbolo FG-2, do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, alterando a denominação para Diretor de Operações.

Art. 2º Retifica o art. 2º do Decreto nº 8.459 , de 27 de agosto de 2021, nos seguintes termos:

I - na parte onde se lê:

Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, RG nº 15.835.097-1, para exercer a função de Assessor Técnico - Símbolo FG-2, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a partir de 1º de agosto de 2021, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Diretor de Operações - Símbolo DAS-2.

II - leia-se:

Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, RG nº 15.835.097-1, para exercer a função de Diretor de Operações - Símbolo FG-2, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a partir de 1º de agosto de 2021, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Diretor de Operações - Símbolo DAS-2.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11010 de 31 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8459/2021 de //

Lei Ordinária nº 17744/2013 de 30/10/2013