Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.582/2021

Torna sem efeito o art. 2º, do Decreto nº 8.530, de 30 de agosto de 2021.

DECRETO 8582 - 1 DE SETEMBRO DE 2021

Torna sem efeito o art. 2º, do Decreto nº 8.530 , de 30 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647 , de 15 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o art. 2º, do Decreto nº 8.530 , de 30 de agosto de 2021.

Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, CARLOS ALBERTO GALERANI, RG nº 797.821-9, para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, 01 (uma) função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, com o respectivo titular da função, servidor CARLOS ALBERTO GALERANI, RG nº 797.821-9.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11011 de 1 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8664/2021 de 09/09/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8530/2021 de //