Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.587/2021

Torna sem efeito o art. 18 do Decreto nº 8.514, de 30 de agosto de 2021.

DECRETO 8587 - 01 DE SETEMBRO DE 2021

Torna sem efeito o art. 18 do Decreto nº 8.514 , de 30 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o art. 18 do Decreto nº 8.514 , de 30 de agosto de 2021, na parte que designou ÍTALO BIANCARDI NETO, RG nº 41937360, para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, ÍTALO BIANCARDI NETO, RG nº 41937360, para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11011 de 1 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9038/2021 de 13/10/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8514/2021 de //