Decreto nº 8.587/2021
Torna sem efeito o art. 18 do Decreto nº 8.514, de 30 de agosto de 2021.
DECRETO 8587 - 01 DE SETEMBRO DE 2021
Torna sem efeito o art. 18 do Decreto nº 8.514 , de 30 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o art. 18 do Decreto nº 8.514 , de 30 de agosto de 2021, na parte que designou ÍTALO BIANCARDI NETO, RG nº 41937360, para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, ÍTALO BIANCARDI NETO, RG nº 41937360, para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11011 de 1 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9038/2021 de 13/10/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8514/2021 de //