Decreto nº 8.588/2021
Concede Progressão por Avaliação de Desempenho a servidores estáveis da Carreira Técnica Administrativa - IEES.
DECRETO 8588 - 02 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Avaliação de Desempenho a servidores estáveis da Carreira Técnica Administrativa - IEES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em visa o contido na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, que instituiu o Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, e o disposto no Protocolo nº 17.999.879-3, DECRETA:
Art. 1º Concede aos servidores estáveis da carreira Técnica Administrativa das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, regidos pela Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, alterada pelas Leis nº 15.050 , de 12 de abril de 2006 e Lei nº 17.382 , de 06 de dezembro de 2012, do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, E, ATIVOS, em 1 (uma) referência salarial a título de Progressão por Avaliação de Desempenho na forma do inciso I e II do
§ 4º do art. 26º da Lei nº 17.382 , de 2012, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo252618_59854.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11012 de 2 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8930/2021 de 01/10/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.