Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.589/2021

Concede Progressão por Titulação a servidores estáveis da Carreira Técnica Administrativa - IEES.

DECRETO 8589 - 02 DE SETEMBRO DE 2021

Concede Progressão por Titulação a servidores estáveis da Carreira Técnica Administrativa - IEES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vsita o contido na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, que instituiu o Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, e o disposto no Protocolo nº 17.999.879-3, DECRETA:

Art. 1º Concede aos servidores estáveis da carreira Técnica Administrativa das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná regidos pela Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, alterada pelas Leis nº s 15.050 , de 12 de abril de 2006 e Lei nº 17.382 , de 06 de dezembro de 2012, do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, E, ATIVOS, em 1 (uma) referência salarial a título de Progressão por Titulação, na forma dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do

§ 3º do art. do art. 26º da Lei 17.382 , de 2012, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo252621_59855.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11012 de 2 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.