Decreto nº 8.592/2021
Concede Progressão por Titulação a servidores estáveis da Carreira Técnica Administrativa - IEES.
DECRETO 8592 - 2 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Titulação a servidores estáveis da Carreira Técnica Administrativa - IEES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, que instituiu o Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, e o disposto no Protocolo nº 17.999.879-3, DECRETA:
Art. 1º Concede aos servidores estáveis da carreira Técnica Administrativa das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná regidos pela Lei nº nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, alterada pelas Leis nº s 15.050 de 12 de abril de 2006 e Lei nº 17.382 , de 06 de dezembro de 2012, do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, E, ATIVOS, em 1 (uma) referência salarial a título de Progressão por Titulação, na forma dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do
§ 3º do art. 26º da Lei nº 17.382 , de 2012, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo252624_59859.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11012 de 2 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.