Decreto nº 8.593/2021
Concede Progressão por Ascensão de nível por Avaliação de Desempenho a servidores estáveis da Carreira Técnica Administrativa - IEES.
DECRETO 8593 - 2 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Progressão por Ascensão de nível por Avaliação de Desempenho a servidores estáveis da Carreira Técnica Administrativa - IEES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, que instituiu o Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, e o disposto no Protocolo nº 17.999.879-3, DECRETA:
Art. 1º Concede os servidores estáveis da carreira de Docente de Ensino Superior do Estado do Paraná regidos, pela Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, alterada pela Lei nº 14.825 , de 12 de setembro de 2005 e Lei nº 15.944 , de 09 de setembro de 2008, do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, E, ATIVOS, em 1 (uma) referência salarial a título de Ascensão de nível por Avaliação de Desempenho na forma dos respectivos artigos e parágrafos da Lei nº 11.713 , de 1997 e suas alterações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo252625_59869.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11012 de 2 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8933/2021 de 01/10/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.