Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.595/2021

Promove por Titulação servidores estáveis da carreira de Docente de Ensino Superior do Estado do Paraná.

DECRETO 8595 - 2 DE SETEMBRO DE 2021

Promove por Titulação servidores estáveis da carreira de Docente de Ensino Superior do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, que instituiu o Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, e o disposto no Protocolo nº 17.999.879-3, DECRETA:

Art. 1º Promove os servidores estáveis da carreira de Docente de Ensino Superior do Estado do Paraná regidos pela Lei nº 11.713 de 07 de maio de 1997, alterada pela Lei nº 14.825 , de 12 de setembro de 2005 e Lei nº 15.944 , de 09 de setembro de 2008, do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, ATIVOS, para a classe correspondente a título de Promoção por Titulação na forma dos artigos e parágrafos da Lei nº 11.713 , de 1997 e suas alterações, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo252627_59866.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11012 de 2 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8932/2021 de 01/10/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.