Decreto nº 8.599/2021
Retifica o Anexo Único da Resolução nº 4.230, de 06 de setembro de 2019, que concedeu Progressão a servidor do QPPE.
DECRETO 8599 - 2 DE SETEMBRO DE 2021
Retifica o Anexo Único da Resolução nº 4.230 , de 06 de setembro de 2019, que concedeu Progressão a servidor do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0028867-23.2020.8.16.0182, 4º Juizado Especial da Fazenda Pública, e
considerando o Ofício nº 3083/2021 - PRF/PGE, e contido no protocolado nº 18.037.609-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 4.230 , de 06 de setembro de 2019, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AE JOSE ANTONIO DOS SANTOS DE JESUS 42722260 1 CL REF CL REF
I 04 I 06 03/04/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11012 de 2 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.