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Decreto nº 8.599/2021

Retifica o Anexo Único da Resolução nº 4.230, de 06 de setembro de 2019, que concedeu Progressão a servidor do QPPE.

DECRETO 8599 - 2 DE SETEMBRO DE 2021

Retifica o Anexo Único da Resolução nº 4.230 , de 06 de setembro de 2019, que concedeu Progressão a servidor do QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0028867-23.2020.8.16.0182, 4º Juizado Especial da Fazenda Pública, e

considerando o Ofício nº 3083/2021 - PRF/PGE, e contido no protocolado nº 18.037.609-7, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 4.230 , de 06 de setembro de 2019, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IAT AE JOSE ANTONIO DOS SANTOS DE JESUS 42722260 1 CL REF CL REF

I 04 I 06 03/04/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11012 de 2 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.