Decreto nº 8.601/2021
Concede a promoção de classe salarial por Titulação a integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
DECRETO 8601 - 2 DE SETEMBRO DE 2021
Concede a promoção de classe salarial por Titulação a integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997 que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências, e na Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, bem como o contido no protocolado nº 18.006.701-9, DECRETA:
Art. 1º Concede a promoção de classe salarial, por Titulação, aos servidores docentes estáveis, da Universidade Estadual de Londrina, do Quadro das Instituições de Ensino Superior - IES, regidos pela Lei Estadual nº 11.713 e com fulcro nos seus arts. 5º e 8º, integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, do Cargo de Professor de Ensino Superior, conforme o anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo252642_59874.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11012 de 2 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.