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Decreto nº 8.602/2021

Concede a promoção de classe salarial por título e defesa de tese a integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.

DECRETO 8602 - 2 DE SETEMBRO DE 2021

Concede a promoção de classe salarial por título e defesa de tese a integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997 que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências e na Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, bem como o contido no protocolado nº 18.006.701-9, DECRETA:

Art. 1º Concede a promoção de classe salarial, por título e defesa de tese, aos servidores docentes estáveis, da Universidade Estadual de Londrina, do Quadro das Instituições de Ensino Superior - IES, regidos pela Lei nº 11.713 e com fulcro no art. 12, incisos I ou II, aos integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, do Cargo de Professor de Ensino Superior, conforme o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo252643_59875.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11012 de 2 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.