Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.606/2021

Determina a progressão de classe salarial a integrantes da Carreira Técnica Universitária - IES.

DECRETO 8606 - 2 DE SETEMBRO DE 2021

Determina a progressão de classe salarial a integrantes da Carreira Técnica Universitária - IES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997 que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências, e na Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, bem como o contido no protocolado nº 18.005.494-4, DECRETA:

Art. 1º Concede a promoção de classe salarial, com fulcro no art. 27,

§ 5º, inciso II e

§ 6º, inciso II, aos servidores técnicos estáveis, da Universidade Estadual de Maringá, do Quadro das Instituições de Ensino Superior - IES, regidos pela Lei Estadual nº 11.713 e, integrantes da Carreira Técnica Universitária, do Cargo de Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário de Nível Operacional, nas funções descritas, do Quadro das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná - IES, lotados no Hospital Universitário de Maringá, conforme o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo252647_59879.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11012 de 2 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.