Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.607/2018

Reconhece o Curso de Segunda Licenciatura em Ciências da Religião, com carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas - UENP.

DECRETO Nº 8607, de 09 de Janeiro de 2018

Reconhece o Curso de Segunda Licenciatura em Ciências da Religião, com carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas - UENP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 97/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 14.948.243-1, com base nos protocolados nºs 14.605.873-6 e 14.890.433-2, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Segunda Licenciatura em Ciências da Religião, com carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas, regime de matrícula modular, 40 (quarenta) vagas e período de integralização de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, ofertado por meio do PARFOR, pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, município e Campus de Jacarezinho, mantida pelo Governo do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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