Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.608/2018

Renovado o reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 11 de novembro de 2017 até 10 de novembro de 2021, do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura.

DECRETO Nº 8608, de 9 de Janeiro de 2018

Renovado o reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 11 de novembro de 2017 até 10 de novembro de 2021, do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 93/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.946.531-6, com base no protocolado nº 14.824.283-6, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 11 de novembro de 2017 até 10 de novembro de 2021, do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, com carga horária de 3.000 (três mil) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período noturno, 40 (quarenta) vagas anuais e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos, ofertado no Campus de União da Vitória, pela Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, com sede no município de Paranavaí, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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