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Decreto nº 8.609/2018

Renovado o reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 24 de março de 2016 até 23 de março de 2020, do Curso Superior de Composição e Regência - Bacharelado.

DECRETO Nº 8609, de 9 de Janeiro de 2018

Renovado o reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 24 de março de 2016 até 23 de março de 2020, do Curso Superior de Composição e Regência - Bacharelado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 80/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.873.434-8, com base no protocolado nº 14.097.828-0, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 24 de março de 2016 até 23 de março de 2020, do Curso Superior de Composição e Regência - Bacharelado, com carga horária de 2.580 (duas mil, quinhentas e oitenta) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período noturno, 15 (quinze) vagas anuais e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos, ofertado no Campus de Curitiba I, pela Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, com sede no município de Paranavaí, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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