Decreto nº 8.610/2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 08 de janeiro de 2017 até 07 de janeiro de 2021, do Curso de Graduação em Letras - Habilitação Língua e Cultura Francesas - Bacharelado.
DECRETO Nº 8610, de 9 de Janeiro de 2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 08 de janeiro de 2017 até 07 de janeiro de 2021, do Curso de Graduação em Letras - Habilitação Língua e Cultura Francesas - Bacharelado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 82/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.873.661-8, com base no protocolado nº 14.366.465-1, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir de 08 de janeiro de 2017 até 07 de janeiro de 2021, do Curso de Graduação em Letras - Habilitação Língua e Cultura Francesas - Bacharelado, com carga horária de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período noturno, 20 (vinte) vagas anuais e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, no município de Londrina, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.