Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.611/2018

Reconhecido, o Programa de Formação Pedagógica para Bacharéis e Tecnólogos - UEPG.

DECRETO Nº 8611, de 9 de Janeiro de 2018

Reconhecido, o Programa de Formação Pedagógica para Bacharéis e Tecnólogos - UEPG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 95/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 14.946.274-0, com base no protocolado nº 14.841.825-0, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, o Programa de Formação Pedagógica para Bacharéis e Tecnólogos, referente à turma do período de outubro de 2014 a outubro de 2016, e à turma do período de outubro de 2016 a outubro de 2017, com carga horária de 542 (quinhentas e quarenta e duas) horas, regime de matrícula seriado anual, 40 (quarenta) vagas em cada turma, e período de integralização de 2 (dois) anos, ofertado por meio do PARFOR, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, município de Ponta Grossa, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.