Decreto nº 8.612/2018
Renovado o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 23 de janeiro de 2018 até 22 de janeiro de 2023, do Curso de Graduação em Zootecnia - Bacharelado - UEL.
DECRETO Nº 8612 - 11 DE JANEIRO DE 2018
Renovado o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 23 de janeiro de 2018 até 22 de janeiro de 2023, do Curso de Graduação em Zootecnia - Bacharelado - UEL.
Publicado no Diário Oficial nº 10107 de 12 de Janeiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 88/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.920.818-6, com base no protocolado nº 14.786.062-5, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 23 de janeiro de 2018 até 22 de janeiro de 2023, do Curso de Graduação em Zootecnia - Bacharelado, com carga horária de 4.194 (quatro mil, centro e noventa e quatro) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período integral, 40 (quarenta) vagas anuais, e período de integralização mínimo de 5 (cinco) e máximo 10 (dez) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, município de Londrina, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.