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Decreto nº 8.613/2025

Nomeações e designações de cargos em comissão e funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 8613 - 14 DE JANEIRO DE 2025

Nomeações e designações de cargos em comissão e funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.292.382-2, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercerem cargos em comissão e funções comissionadas executivas, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de fevereiro de 2025:

RAFAEL VINICIUS MONETTA DE CARVALHO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-7, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Divisão - Símbolo CCE-7;

SILVIA NEIDE BRAULIO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-10, ficando exonerada, em consequência, da função de Assessor - Símbolo FCE-7;

MARCO AURÉLIO DA SILVEIRA, RG (nº ocultado) , Chefe de Divisão - Símbolo CCE-7, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Departamento - Símbolo CCE-4;

CHAIANA FOLETTO LORENZI, RG (nº ocultado) , Chefe de Departamento - Símbolo CCE-4, ficando exonerada, em consequência, da função de Assessor - Símbolo FCE-10;

MONICA DO ROCIO XAVIER, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-11, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo CCE-11;

ANDERSON YUKIO ADACHI, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-11.

Art. 2º Exonera, a partir de 1º de fevereiro de 2025, MARLENE STRECHAR DA CONCEIÇÃO, RG (nº ocultado) , da função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-11, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11822 de 14 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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