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Decreto nº 8.618/2018

Prorroga até 31 de dezembro de 2018 a transferência de cargos de comissão.

DECRETO Nº 8618 - 16 DE JANEIRO DE 2018

Prorroga até 31 de dezembro de 2018 a transferência de cargos de comissão.

Publicado no Diário Oficial nº 10110 de 17 de Janeiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 10, da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente - Símbolo 1-C da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, formalizada pelo Decreto nº 5.917 , de 12 de janeiro de 2017.

Art. 2º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo - DAS-3, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB para a Casa Civil, formalizada pelo Decreto nº 2.199 /2015 e prorrogada pelo Decreto nº 3.247 /2016.

Art. 3º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial - Símbolo DAS-2, da Casa Civil para a Casa Militar, formalizada pelo Decreto nº 4.253 /2016.

Art. 4º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-5, da Casa Militar para a Casa Civil, formalizada pelo Decreto nº 4.253 /2016.

Art. 5º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-4, do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia para a Casa Civil, formalizada pelo Decreto nº 6.158 /2017.

Art. 6º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, as transferências de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente - Símbolo 2-C e de 1 (um) cargo de Assistente - Símbolo 6-C, da Casa Civil para o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia, formalizadas pelo Decreto nº 6.158 /2017.

Art. 7º Prorroga, até 31 de dezembro de 2018, a transferência de 1 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor - Símbolo FG-4, da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS para a Casa Civil, formalizada pelo Decreto nº 6.888 /2017.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5917/2017 de //

Decreto nº 2199/2015 de //

Decreto nº 4253/2016 de //

Decreto nº 6158/2017 de //

Decreto nº 6888/2017 de //