Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.620/2025

Retifica o Decreto nº 8.592, de 13 de janeiro de 2025.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 8620 - 14 DE JANEIRO DE 2025

(Vide Decreto nº 8653 /2025) Retifica o Decreto nº 8.592 , de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º. e 2º do Decreto nº 8.592 , de 13 de janeiro de 2025, a fim de constar que a vigência da exoneração de WALKIRIA RENATA CORREA RAMOS, RG (nº ocultado) , da função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-10, é a partir de 5 de janeiro de 2025, e a designação de FABIANE BERGMANN, RG (nº ocultado) , para exercer a função executiva de Assessor - Símbolo FCE-10, bem como sua exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, é a partir de 6 de janeiro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 14 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11822 de 14 de Janeiro de 2025