Decreto nº 8.629/2025
Torna sem efeito o Decreto nº 8.534, de 8 de janeiro de 2025 e o Decreto nº 8.621, de 14 de janeiro de 2025.
DECRETO 8629 - 15 DE JANEIRO DE 2025
Torna sem efeito o Decreto nº 8.534 , de 8 de janeiro de 2025 e o Decreto nº 8.621 , de 14 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.534 , de 8 de janeiro de 2025, e o Decreto nº 8.621 , de 14 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11823 de 15 de Janeiro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8534/2025 de 08/01/2025
Decreto nº 8621/2025 de 14/01/2025