Decreto nº 8.631/2025
Nomeação dos membros que integrarão o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, para o exercício 2024-2026.
DECRETO 8631 - 15 DE JANEIRO DE 2025
Nomeação dos membros que integrarão o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, para o exercício 2024-2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.755 , de 25 de abril de 2017, e o contido no protocolo nº 23.182.643-2, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, de acordo com o
§1º do art. 32 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, LEANDRO VICTORINO DE MOURA, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Superintendente - Símbolo CCE-SP, da Superintendência-Geral de Governança de Serviços e Dados.
I - Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Juventude - CPDJ:
Titular: SILBERTO CARDOSO, RG (nº ocultado) , em substituição a RONALDO OLMO, RG (nº ocultado) ;
Suplente: MARCOS RENATO SUDUL, RG (nº ocultado) , em substituição a ISIS SIQUEIRA DE SOUZA, RG (nº ocultado)
II - Secretária Executiva do Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR:
Titular: LEONETE MENDES, RG (nº ocultado) , em substituição a ALDA CÉLIA GONÇALVES, RG (nº ocultado)
III - Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - ALEP:
Conselheiro Suplente: LUCAS SCHNEIDER, RG (nº ocultado) , em substituição a PEDRO BASSO DE FIGUEIREDO, RG (nº ocultado)
Art. 2º Nomeia para integrarem o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, para o biênio 2024/2026, os seguintes representantes da Sociedade Civil:
I - Cadeira dos Movimentos de Empreendedorismo, Geração de Trabalho e Renda - Instituto Constrói:
Titular: JÚLIA ZANELATTO GONÇALVES, RG (nº ocultado) , em substituição a FLÁVIA BEATRIZ CALDEIRA DE FARIA, RG (nº ocultado)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 15 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11823 de 15 de Janeiro de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.