Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.631/2025

Nomeação dos membros que integrarão o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, para o exercício 2024-2026.

DECRETO 8631 - 15 DE JANEIRO DE 2025

Nomeação dos membros que integrarão o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, para o exercício 2024-2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.755 , de 25 de abril de 2017, e o contido no protocolo nº 23.182.643-2, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, de acordo com o

§1º do art. 32 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, LEANDRO VICTORINO DE MOURA, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Superintendente - Símbolo CCE-SP, da Superintendência-Geral de Governança de Serviços e Dados.

I - Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Juventude - CPDJ:

Titular: SILBERTO CARDOSO, RG (nº ocultado) , em substituição a RONALDO OLMO, RG (nº ocultado) ;

Suplente: MARCOS RENATO SUDUL, RG (nº ocultado) , em substituição a ISIS SIQUEIRA DE SOUZA, RG (nº ocultado)

II - Secretária Executiva do Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR:

Titular: LEONETE MENDES, RG (nº ocultado) , em substituição a ALDA CÉLIA GONÇALVES, RG (nº ocultado)

III - Assembleia Legislativa do Estado do Paraná - ALEP:

Conselheiro Suplente: LUCAS SCHNEIDER, RG (nº ocultado) , em substituição a PEDRO BASSO DE FIGUEIREDO, RG (nº ocultado)

Art. 2º Nomeia para integrarem o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, para o biênio 2024/2026, os seguintes representantes da Sociedade Civil:

I - Cadeira dos Movimentos de Empreendedorismo, Geração de Trabalho e Renda - Instituto Constrói:

Titular: JÚLIA ZANELATTO GONÇALVES, RG (nº ocultado) , em substituição a FLÁVIA BEATRIZ CALDEIRA DE FARIA, RG (nº ocultado)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 15 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11823 de 15 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.