Decreto nº 8.635/2021
Retifica o ato que concedeu progressão a servidor do QPPE CELSO JOÃO DE SOUZA.
DECRETO 8635 - 2 DE SETEMBRO DE 2021
Retifica o ato que concedeu progressão a servidor do QPPE CELSO JOÃO DE SOUZA.
REPUBLICADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o o contido na Lei 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no Protocolo nº 18.041.954-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade ao servidor Agente de Execução - QPPE:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA
SEAP AE CELSO JOÃO DE SOUZA 1.612.692-6 1 CL REF CL REF
I 8 I 9
Art. 2º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.439 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor Agente de Execução - QPPE:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA
SEAP AE JUAREZ SANTANA 1.837.757-8 3 CL REF CL REF
I 8 I 10
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11014 de 9 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //
Decreto nº 8439/2021 de //