Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.635/2021

Retifica o ato que concedeu progressão a servidor do QPPE CELSO JOÃO DE SOUZA.

DECRETO 8635 - 2 DE SETEMBRO DE 2021

Retifica o ato que concedeu progressão a servidor do QPPE CELSO JOÃO DE SOUZA.

REPUBLICADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o o contido na Lei 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no Protocolo nº 18.041.954-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade ao servidor Agente de Execução - QPPE:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA

SEAP AE CELSO JOÃO DE SOUZA 1.612.692-6 1 CL REF CL REF

I 8 I 9

Art. 2º Retifica o Anexo único do Decreto nº 8.439 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor Agente de Execução - QPPE:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA

SEAP AE JUAREZ SANTANA 1.837.757-8 3 CL REF CL REF

I 8 I 10

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11014 de 9 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //

Decreto nº 8439/2021 de //