Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.643/2021

Autoriza a doação de veículos adquiridos pela Secretaria Estadual de Saúde/Funsaúde para consecução das ações e serviços de saúde.

DECRETO 8643 - 3 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza a doação de veículos adquiridos pela Secretaria Estadual de Saúde/Funsaúde para consecução das ações e serviços de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido nos protocolados sob nº 18.026.007-2 e 17.915.327-0 e ainda;

Considerando o Plano Estadual de Saúde do Paraná, que tem entre as suas estratégias para a organização do Sistema Único de Saúde no Paraná, propõe a implantação de Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, em seu art. 7º, incisos IX e XI, que permite a regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

Considerando a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu art. 17, inciso I, alínea "a", que dispõe sobre doação de bens da Administração Pública;

Considerando a Lei nº 15.608 de 16 de agosto de 2007, em seu art. 6º, que dispõe sobre a alienação de bens da Administração Pública; e

Considerando a Lei nº 19.322 de 19 de dezembro de 2017, que dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.406 , de 5 de outubro de 1966, que autoriza o Poder Executivo a doar aos municípios e entidades de assistência social, os veículos automotores, máquinas de terraplenagem, agrícolas e industriais, inclusive acessórios inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a doar aos Municípios do Estado do Paraná veículos que estiverem patrimoniados pela Secretaria de Estado da Saúde ou pelo Fundo Estadual de Saúde, adquiridos por meio do processo licitatório de ata de Registro de Preço nº 1146/2019, instruído sob o protocolo 16.029.808-1, sendo a aquisição dos itens registrados realizadas pelos protocolos 16.874.287-8, 16.911.096-4 e 17.186.575-1, objetivando a consecução das ações e serviços de saúde dispostos na Lei Complementar Federal nº 141 , de 13 de janeiro de 2012 e na Lei Federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11013 de 3 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.