Decreto nº 8.644/2021
Demissão do servidor FRANCISCO ANTONIO DA COSTA, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 8644 - 3 DE SETEMBRO DE 2021
Demissão do servidor FRANCISCO ANTONIO DA COSTA, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.059.967-7 e ainda;
Considerando que o servidor FRANCISCO ANTONIO DA COSTA, RG nº 4.187.078-8, Professor do Quadro Próprio do Magistério, lotado no NRE da Área Metropolitana Norte, no município de Colombo, infringiu o disposto no art. 279, incisos IV, V, VI, do art. 285, inciso IV, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 44/2020 do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando, ainda, que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor FRANCISCO ANTONIO DA COSTA, RG nº 4.187.078-8, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério, lotado no NRE da Área Metropolitana Norte, no município de Colombo, por infringir o disposto no art. 279, incisos IV, V, VI, e art. 285, inciso IV, c/c art. 293, inciso V, alínea "c", da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11013 de 3 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.