Decreto nº 8.646/2021
Promove por antiguidade servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
DECRETO 8646 - 3 DE SETEMBRO DE 2021
Promove por antiguidade servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e
considerando a Lei nº 18.467 , de 27 de abril de 2015 e o disposto no Protocolo nº 18.042.954-9, DECRETA:
Art. 1º Promove, na forma do art. 14 da Lei nº 18.467 , de 27 de abril de 2015, atendidos os critérios de ANTIGUIDADE, estabelecidos na Resolução Conjunta SEAP/DETRAN nº 002 de 27 de junho de 2016, para os cargos de Auxiliar de Atividades de Trânsito, Técnico de Atividades de Trânsito e Analista de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo252698_59896.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11013 de 3 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.