Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.649/2021

Concede progressão por titulação a servidores do QPPE.

DECRETO 8649 - 3 DE SETEMBRO DE 2021

Concede progressão por titulação a servidores do QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido na Lei 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo e o disposto no Protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Concede aos servidores estáveis regidos pela Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, ATIVOS, em 1 (uma) ou 2 (duas) referências salariais a título de Progressão por Titulação na forma dos incisos do parágrafo 3º do artigo 9º da Lei 13.666 , de 2002, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo252701_59898.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11013 de 3 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1480/2023 de 18/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.