Decreto nº 8.651/2021
Estabelece o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná.
DECRETO 8651 - 3 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece o número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares e Bombeiros-Militares da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 18.662 , de 22 de dezembro de 2015, no
§ 2º, do art. 1º, da Lei nº 12.975 , de 17 de novembro de 2000, na Lei nº 14.274 , de 24 de dezembro de 2003, no art. 21, inciso III, combinado com a alínea "a" e
§ 1º do art. 43, ambos da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e no Decreto nº 3.132 , de 25 de julho de 2008 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.973.073-1, DECRETA:
Art. 1º Fixa em 60 (sessenta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM), e em 10 (dez) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros-Militares (CFO/BM), ambos a iniciarem no ano de 2022.
Parágrafo único. Em conformidade com o disposto na Lei nº 14.274 , de 24 de dezembro de 2003, serão destinadas 6 (seis) vagas para o CFO/PM e 1 (uma) para o CFO/BM, a candidatos afrodescendentes.
Art. 2º Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar autorizado a disponibilizar vagas para outras Polícias Militares e organizações policiais de países do MERCOSUL, observadas as disposições legais que regem o assunto, objetivando a otimização dos recursos destinados para a atividade de ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11013 de 3 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.