Estadual · Paraná

Decreto nº 8.657/2018

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8657 - 16 DE JANEIRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 11241 /2025) Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.

Publicado no Diário Oficial nº 10110 de 17 de Janeiro de 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estado e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.819.103-4, DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, na forma dos Anexos que integram o presente Decreto.

Art. 2º Altera, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão: I - 1 (um) cargo de Coordenador, Símbolo DAS-2, para 1 (um) cargo de Chefe de Coordenação, mantido o mesmo símbolo; II - 2 (dois) cargos de Coordenador, símbolo DAS-2, para 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, mantido o mesmo símbolo.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 1.359 , de 15 de setembro de 1987.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Curitiba, em 16 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Juraci Barbosa Sobrinho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral