Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.658/2018

Introduz alteração no Decreto nº 12.498, de 5 de novembro de 2014.

DECRETO Nº 8658 - 16 DE JANEIRO DE 2018

Introduz alteração no Decreto nº 12.498 , de 5 de novembro de 2014.

Publicado no Diário Oficial nº 10110 de 17 de Janeiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando a edição da Lei nº 19.358 , de 20 de dezembro de 2017 e o contido no protocolado nº 15.001.021-7, DECRETA:

Art. 1º O paragrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.498 , de 5 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O pedido de parcelamento na forma estabelecida neste Decreto, limitado a um por interessado, somente poderá ser requerido após o deferimento, devidamente comprovado, do processamento da recuperação judicial, nos moldes do art. 52 da Lei Federal nº 11.101 , de 9 de fevereiro de 2005 (Lei nº 19.358 , de 20 de dezembro de 2017).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de dezembro de 2017.

Curitiba, em 16 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12498/2014 de //