Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.661/2021

Nomeia membro para o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Paraná - CEG/FEID.

DECRETO 8661 - 09 DE SETEMBRO DE 2021

Nomeia membro para o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Paraná - CEG/FEID.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 20.094 , de 19 de dezembro de 2019 e o Decreto nº 5309 , de 06 de agosto de 2020, bem como com o contido no protocolado nº 17.874.786-0, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada para compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Paraná - CEG/FEID, PAULA GREIN DEL SANTORO, RG nº 7.070.725-0, representante da Defensoria Pública do Paraná, em substituição a JÚLIO CÉSAR DUAILIBE SALEM FILHO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11014 de 9 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.