Decreto nº 8.661/2021
Nomeia membro para o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Paraná - CEG/FEID.
DECRETO 8661 - 09 DE SETEMBRO DE 2021
Nomeia membro para o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Paraná - CEG/FEID.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 20.094 , de 19 de dezembro de 2019 e o Decreto nº 5309 , de 06 de agosto de 2020, bem como com o contido no protocolado nº 17.874.786-0, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado do Paraná - CEG/FEID, PAULA GREIN DEL SANTORO, RG nº 7.070.725-0, representante da Defensoria Pública do Paraná, em substituição a JÚLIO CÉSAR DUAILIBE SALEM FILHO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11014 de 9 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.