Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.664/2021

Torna sem efeito Decreto nº 8.582, de 1º de setembro de 2021.

DECRETO 8664 - 9 DE SETEMBRO DE 2021

Torna sem efeito Decreto nº 8.582 , de 1º de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647 , de 15 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.582 , de 1º de setembro de 2021, nas partes em que, designou CARLOS ALBERTO GALERANI, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e que transferiu a função, com o respectivo titular, para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, ADALBERTO CARLOS URBANETZ, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para o Instituto de Água e Terra, 01 (uma) função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, com o respectivo titular da função, servidor ADALBERTO CARLOS URBANETZ, RG (rg ocultado)

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 4º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, CARLOS ALBERTO GALERANI, RG (rg ocultado) , para exercer a função de gestão pública de Assessor Técnico - Símbolo FG-2, da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, ficando em consequência, exonerado do cargo em comissão de Chefe de Coordenação - Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, a partir de 30 de agosto de 2021.

Art. 5º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, 01 (uma) função de gestão pública de Assessor Técnico - Símbolo FG-2, com o respectivo titular da função, servidor CARLOS ALBERTO GALERANI, RG (rg ocultado) , ficando alterada a denominação da função para Chefe de Coordenação, a partir de 30 de agosto de 2021.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11014 de 9 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11974/2022 de 16/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8582/2021 de 01/09/2021

Lei Ordinária nº 17744/2013 de 30/10/2013