Decreto nº 8.667/2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 16 de março de 2018 até 15 de março de 2022, do Curso de Graduação em História - Licenciatura - UEM.
DECRETO Nº 8667 - 22 DE JANEIRO DE 2018
Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 16 de março de 2018 até 15 de março de 2022, do Curso de Graduação em História - Licenciatura - UEM.
Publicado no Diário Oficial nº 10114 de 23 de Janeiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 89/2017, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.918.990-4, com base no protocolado nº 14.823.178-9, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de 16 de março de 2018 até 15 de março de 2022, do Curso de Graduação em História - Licenciatura, com carga horária de 2.810 (duas mil, oitocentas e dez) horas, regime de matrícula seriado anual, turno de funcionamento período matutino e noturno, 80 (oitenta) vagas anuais e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado no campus sede, pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, com sede Município de Maringá, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.