Decreto nº 8.679/2018
Promove alterações no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.
DECRETO Nº 8679 - 25 DE JANEIRO DE 2018
Promove alterações no Decreto nº 4.189 , de 25 de maio de 2016.
Publicado no Diário Oficial nº 10117 de 26 de Janeiro de 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado
§ 6º do art. 1º do Decreto nº 4.189 , de 25 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º Fica delegada ao Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, ao Secretário de Estado da Saúde, ao Diretor Presidente do Instituto das Águas do Paraná, ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e ao Diretor Presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres, incluídos os regulados pela Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014."
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º do Decreto nº 4.189 , de 25 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Todos os processos de que trata o artigo anterior, exceto os objeto da delegação prevista nos parágrafos 6º e 7º, serão encaminhados pelas Secretarias de Estado e pelos entes da Administração Indireta interessados, devidamente instruídos, à Chefia da Casa Civil com, pelo menos, os seguintes documentos:"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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