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Decreto nº 8.679/2018

Promove alterações no Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016.

DECRETO Nº 8679 - 25 DE JANEIRO DE 2018

Promove alterações no Decreto nº 4.189 , de 25 de maio de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 10117 de 26 de Janeiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado

§ 6º do art. 1º do Decreto nº 4.189 , de 25 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º Fica delegada ao Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, ao Secretário de Estado da Saúde, ao Diretor Presidente do Instituto das Águas do Paraná, ao Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e ao Diretor Presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional a competência para celebrar convênios e instrumentos congêneres, incluídos os regulados pela Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014."

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º do Decreto nº 4.189 , de 25 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Todos os processos de que trata o artigo anterior, exceto os objeto da delegação prevista nos parágrafos 6º e 7º, serão encaminhados pelas Secretarias de Estado e pelos entes da Administração Indireta interessados, devidamente instruídos, à Chefia da Casa Civil com, pelo menos, os seguintes documentos:"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4189/2016 de //