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Decreto nº 8.680/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A.

DECRETO Nº 8680 - 25 DE JANEIRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A.

Publicado no Diário Oficial nº 10117 de 26 de Janeiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 15.007.759-1, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643 /1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Subestação - SE 138 kV Lindoia, situada no município de Londrina, Estado do Paraná, com as seguintes características:

Memorial descritivo da poligonal relativa à área desmembrada da matrícula 459, lote nº 32 do Sítio Londrinense, de 121.000,00 m², situado na gleba Lindoia, de propriedade de Couzo Yawanaga, no município de Londrina, Estado do Paraná, destinado à implantação da Subestação 138 kV Lindoia.

ÁREA TOTAL: 5.866,90 m²

A poligonal tem início no marco M01, situado na divisa com o lote nº 32A/32B, com coordenadas N=7.424.425,660 m e E=486.259,171 m. Parte com o azimute 252º39`33", avança 50,31 m, por alinhamento predial da Av. das Maritacas, até o vértice MA13, de coordenadas N=7.424.410,665 m e E=486.211,148 m. No azimute 1º50`23", segue 129,41 m, por linha seca de divisa confrontando com a área remanescente, até o vértice MA14, de coordenadas N=7.424.540,008 m e E=486.215,302 m. Com azimute 88º40`17", segue 48,42 m, por linha seca de divisa confrontando com a área remanescente, até o vértice MA12, de coordenadas N=7.424.541,131 m e E=486.263,710 m. Finalmente, no azimute 182º15`04", avança 115,56 m, por linha seca de divisa confrontando com o lote nº 32A/32B, até o vértice MA01.

Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.

Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.