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Decreto nº 8.680/2021

Concede progressão a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 8680 - 10 DE SETEMBRO DE 2021

Concede progressão a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

considerando o Ofício nº 363/2021-PPF/PGE, que trata do cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0036486-04.2020.8.16.0182, pelo 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 18.041.706-0, DECRETA:

Art. 1º Concede, a partir de 01 de abril de 2020, Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SESP AN WAGNER GILL DO PRADO 44310104 1 CL REF CL REF

I 03 I 04 01/04/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de Setembro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.