Decreto nº 8.680/2021
Concede progressão a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 8680 - 10 DE SETEMBRO DE 2021
Concede progressão a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
considerando o Ofício nº 363/2021-PPF/PGE, que trata do cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0036486-04.2020.8.16.0182, pelo 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 18.041.706-0, DECRETA:
Art. 1º Concede, a partir de 01 de abril de 2020, Progressão, em 1 (uma) referência salarial, pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AN WAGNER GILL DO PRADO 44310104 1 CL REF CL REF
I 03 I 04 01/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.