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Decreto nº 8.682/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

DECRETO Nº 8682 - 25 DE JANEIRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado no Diário Oficial nº 10117 de 26 de Janeiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 5º, alíneas "d" e "h", e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 15.002.939-2, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita:

Proprietário: LEONARDO SANCHEZ SECUNDINO e MARCUS VINICIUS SANCHEZ SECUNDINO, ou a quem de direito pertencer.

Município: MARIALVA

Matrícula nº 19.947, do Registro de Imóveis da Comarca de Marialva.

Área: 71.500,00 m²

Descrição: Desapropriação parcial de área equivalente a 71.500,00 m² (setenta e um mil e quinhentos metros quadrados), área esta integrante de uma área maior de 1.128.740,00 m² (um milhão, cento e vinte e oito mil e setecentos e quarenta metros quadrados) devidamente registrada na matrícula nº 19.947 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marialva, de propriedade atribuída a Leonardo Sanchez Secundino e Marcus Vinicius Secundino, ou a quem de direito pertencer, destinada a ampliação da estação de tratamento de esgoto "ETE nº 2 Sul", com a seguinte descrição, conforme os seguintes alinhamentos, com respectivas coordenadas de partida, rumos, distâncias e confrontações: 1 e 2 - E 402986,74, N 7402054,80 - SW54º55`NE - 260,00 metros com o lote nº 5-F; 2 e 3 - E 403199,50, nº 740220,24 - NW35º05`SE - 275,00 metros com o lote nº 5-Remanescente/REM; 3 e 4 - E 403357,56N, N 7401979,20 - NE54º55`SW - 260,00 metros com o Lote nº 5-Remanescente/REM; 4 e 1 - E 403144,80, N 7401829,76 - SE35º05`NW - 275,00 metros com o Lote nº 5-A-1; perfazendo um perímetro com 1.070,00 metros e área com 71.500,00 metros quadrados. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro - UTM/SAD69, MC 51º W.Gr.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação da ampliação da estação de tratamento de esgoto da SANEPAR, estação esta denominada "ETE Nº 2 - SUL", conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação objeto deste Decreto.

Art. 4º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.