Decreto nº 8.684/2021
Retifica o ato que concedeu progressão para Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 8684 - 10 DE SETEMBRO DE 2021
Retifica o ato que concedeu progressão para Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004 e a Lei Complementar nº 130 de 14 de Julho de 2010, que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Próprio do Magistério, e, em cumprimento à decisão proferida nos Autos nº 0003131-10.2017.8.16.0052, do Juizado da Fazenda Pública de Barracão, e o contido no Protocolado Nº 18.027.536-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica a Resolução nº 308, de 19 de janeiro de 2017, publicada em DOE nº 9873 de 26 de janeiro 2017, na parte que concedeu progressão funcional à professora, conforme especifica:
ÓRGÃO RG LF NOME DE PARA A partir de
SEED 46286545 01 Alair Terezinha Matiello da Rosa NII-09 NII-10 01/10/2016
Art. 2º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de Setembro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.