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Decreto nº 8.685/2025

Demissão da servidora ALZIRA MARRONI CONSTÂNCIO, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

DECRETO 8685 - 20 DE JANEIRO DE 2025

Demissão da servidora ALZIRA MARRONI CONSTÂNCIO, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.576.536-0 e, ainda;

Considerando que a servidora ALZIRA MARRONI CONSTÂNCIO, RG (nº ocultado) , Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotada no Núcleo Regional de Educação de Maringá, infringiu o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual , parágrafo único do art. 273 c/c inciso I do art. 285 c/c alínea "k" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda a Deliberação nº 121/2024 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora ALZIRA MARRONI CONSTÂNCIO, RG (nº ocultado) , Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotada no Núcleo Regional de Educação de Maringá, por ter infringido o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual , parágrafo único do art. 273 c/c inciso I do art. 285 c/c alínea "k" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11826 de 20 de Janeiro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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